Nota Oficial – SINATRAN/DF
Em resposta à extinção da escala de fiscalização e policiamento de trânsito 12x60, que corresponde ao turno noturno dos agentes de trânsito do Detran/DF, o Sindicato da categoria – SINATRAN – vem a público alertar a população do Distrito Federal e fazer um apelo à Governadora em exercício: não permita esse retrocesso.
O Diretor-Geral do Detran acaba de enviar um recado perigoso aos condutores infratores que insistem em beber e dirigir: terão sinal verde para agir durante a madrugada, sem fiscalização.
É evidente que a maioria das infrações relacionadas ao uso de álcool na direção ocorre à noite. Segundo dados do próprio Detran/DF, 96,17% dessas infrações aconteceram entre 17h e 7h59, sendo que 46,02% ocorreram após as 2h da manhã, nos últimos 12 meses.
Atualmente, a escala noturna é composta por cerca de 124 agentes, de um total de 548 servidores ativos – ou seja, quase 1/5 da força operacional do Detran/DF. Mesmo em menor número, esses servidores atuam em horários críticos, sendo essenciais para a segurança viária do Distrito Federal.
O atual Diretor não possui experiência na área de trânsito e se mostra intransigente, ignorando a experiência dos profissionais da ponta, que demonstram, com resultados concretos, que a escala 12x60, praticada há 18 anos, é eficaz para salvar vidas e coibir acidentes, especialmente ligados à Lei Seca.
A proposta de substituir a atual escala por modelos como 12x36, 24x72 ou 12x24x12x48, utilizados em serviços administrativos, não atende às especificidades da fiscalização externa. A escala 12x60 já é aplicada em diversas instituições como PMDF, DER, PCDF, CLDF e o Judiciário, justamente para preservar a saúde do servidor diante do desgaste provocado pela jornada noturna e da inversão do relógio biológico.
É inaceitável que o Detran/DF seja impedido de utilizar essa escala por um capricho sem embasamento técnico ou legal.
Lamentavelmente, o Diretor Marcelo Portela recorre a inverdades ao justificar sua decisão. Em entrevista ao portal Metrópoles, afirmou que o TCDF recomenda a extinção da escala 12x60. No entanto, a decisão do Tribunal não extingue, mas sim determina que a jornada seja regulamentada, conforme demonstrado abaixo:
DECISÃO TCDF Nº 4693/2022
[...] III – determinar ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal que, no prazo de 90 (noventa) dias, em observância ao disposto no artigo 57, § 3º, da LC nº 840/11 e no artigo 9º, parágrafo único da Lei nº 2.990/02, com a redação dada pela Lei nº 3.733/06, regulamente a jornada de trabalho em escala de revezamento 12x60 horas, inclusive com os procedimentos de comprovação e cumprimento do exercício da jornada de 40 (quarenta) horas semanais. [...]
Além disso, é contraditório desconsiderar que, em horários com menor fluxo nas vias, os veículos tendem a trafegar em velocidades mais elevadas, resultando em acidentes mais graves. Justamente por isso, é nesse período que a fiscalização se torna ainda mais necessária.
O cumprimento da carga horária de 40 horas semanais é obrigação de todos os servidores e pode ser garantido com a convocação para operações em horários críticos, sem que isso exija a extinção da atividade noturna nas vias.
O SINATRAN espera que esse equívoco seja corrigido com urgência. Apelamos para que o Diretor-Geral revise sua decisão, em respeito aos servidores, à segurança da população e à qualidade do serviço público.
O Detran/DF deve manter sua atuação 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo referência nacional em fiscalização, com foco na preservação de vidas, redução de acidentes fatais e combate ao uso de álcool ao volante.