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Sobre a SINATRAN

Missão

Proteger os Agentes de Trânsito e garantir a conquista de direitos e o fortalecimento de suas competências e atribuições.

Visão

Ser uma entidade independente na proteção dos direitos e garantias do Agente de Trânsito com presença constante nos espaços de discussão dos interesses dos Agentes de Trânsito e promover o fortalecimento da representatividade sindical.

Valores

Zelar pela qualidade na mobilização com transparência e independência na realização de ações e reinvindicações com participação efetiva da categoria.

Definições Legais

AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

Agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código. Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021

AGENTE DE TRÂNSITO

Servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal. Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021

Anexo: O Poder de Polícia do Agente de Trânsito na Legislação na Jurisprudência do STJ